Cultura

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Tarcísio Munhoz Guarnieri
Endereço: Cidade das Artes: Parque Urbano Municipal "Espaço Jovem Osmar Garcia" - rua Santo Antonio, 632 - bairro São Benedito 
Telefones: (19) 3636-4872 e 3636-4953
E-Mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h

 

  • CENTRO CULTURAL PAGU - Rua Benedito Araújo nº 44, Centro
  • Telefone: 3631-0316
 
  • MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO - Praça Governador Armando Salles de Oliveira s/n, Centro
  • Telefone: 3631- 0314
 
  • ESCOLA INICIAÇÃO MUSICAL GERALDO FILME/ESTAÇÃO DAS ARTES/TEATRO PROF. ANTONIO CANDIDO - Praça Rui Barbosa nº 41, Rosário
  • Telefone: 3631-0317
  • email: [email protected]
 
  • THEATRO MUNICIPAL - Praça da Catedral nº 22, Centro
  • Informações sobre agendamentos:
    e-mail: [email protected]

      whatsapp: (19) 99719-5719.

 


O Departamento de Cultura é o órgão da Prefeitura responsável pelo desenvolvimento e fomento das atividades culturais no município.

 

Competências

  1. Promover o desenvolvimento cultural do Município, através de estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, protegendo e integrando as atividades culturais;
  2. Planejar, elaborar e implementar programas culturais em articulação com os departamento afins;
  3. Coordenar e administrar os equipamentos culturais do Município, como bibliotecas, museus, pinacotecas, teatro municipal, existentes ou que venham a ser criados;
  4. Coordenar e implementar ações, através da colaboração da comunidade, visando a proteção do patrimônio histórico-cultural e paisagístico do Município, através de inventários, registros, mapeamentos, aerofotografias, vigilância e outros meios de preservação;
  5. Elaborar estudos, projetos e proposições para o tombamento de patrimônio que venha a ser considerado relevante para a preservação histórico-cultural e paisagística;
  6. Organizar, coordenar e promover eventos, em colaboração com outros órgãos municipais, festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico-cultural e turístico do município;
  7. Desenvolver ações, em articulação com as entidades locais, voltadas ao apoio e à promoção de eventos que fomentem o turismo no município, tais como: feiras, congressos, seminários e outras;
  8. Planejar e elaborar o calendário de atividades culturais e turísticas de interesse do município;
  9. Elaborar estudos, organização, proposição, negociação e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos na área de cultura e turismo, assim como para aplicação na área de educaçao em articulação com os demais departamentos da municipalidade;
  10. Planejar, coordenar e promover convênios e ações em conjunto com entidades públicas ou privadas para a implantação de projetos culturais de interesse do município;
  11. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo prefeito.