Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Antônio Marcos Ayres da Cunha Santos
Endereço: Av. Américo Vaz de Lima, 160 - Jardim Capituva
Solicitações, Reclamações, Denúncias - Ligar no 0800 773 0156 (Ouvidoria)
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h
Telefone Geral: (19) 3634-8000


Procedimento temporário para protocolização pela internet de solicitações de vistoria para corte de árvores:

Ligar no Setor de Tributação no telefone 3634-1013 e solicitar informações de como realizar o protocolo de processos tendo em vista a Pandemia do COVID19.

Documentos necessários anexar ao e-mail: Requerimento solicitando o corte, arquivo com o documento de identidade do requerente (proprietário), arquivo com a capa do IPTU comprovando que é o proprietário do imóvel.

Documentos opcionais: Fotos, laudos.

Caso a remoção seja por causa de obras, é necessário encaminhar também cópia da planta aprovada pelo Departamento de Engenharia.

O endereço para vistoria do corte deve ser preciso, caso não possua numeral, favor anexar cópia da planta do bairro assinalando o lote, ou fornecer foto demonstrando a localização da árvore.

 

DIAS E HORÁRIOS DAS FEIRAS-LIVRES

TERÇA-FEIRA Cruzamento das Ruas Jonas Vieira de Barros e Doutor Bezerra de Menezes

 

 

O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento é órgão fim da Prefeitura responsável pela política de meio ambiente, agricultura e abastecimento do Município.Promover, de forma permanente, a proteção ambiental a nível da administração, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação.

 

Competências

  1. Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
  2. Coordenar e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
  3. Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;
  4. Coordenar os serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos do Município;
  5. Desenvolver ações na área de infra-estrutura rural, como estradas rurais, infra-estrutura de produção, manejo e uso adequado do solo;
  6. Criar alternativas de renda através de um programa de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;
  7. Elaborar proposição de políticas ambientais;
  8. Desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas para o meio rural;
  9. Proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade do agricultor familiar;
  10. Coordenar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais, com relação a terrenos sem ocupação, feiras-livres e outros centros de abastecimento;
  11. Elaborar medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas do Município, organizando e executando programas de assistência técnica e de apoio aos produtores rurais, incentivo à produção, programas de abastecimento, armazenamento e comercialização;
  12. Auxiliar no desenvolvimento do agro negócio local, buscando a eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção, tendo como foco a sustentabilidade da agricultura familiar;
  13. Incentivar a implantação de atividades alternativas, ou mesmo, a reconversão de atividades, objetivando a produção de alimentos a baixo custo, além de gerar oferta de empregos;
  14. Executar a política de assistência à agricultura e à pecuária no Município, no âmbito de sua competência;
  15. Controlar e administrar as atividades do Recinto de Exposições;
  16. Executar atividades de apoio em eventos realizados por outras áreas da administração;
  17. Executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.