Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Gustavo Lago
Endereço: Rua Carlos Kielander nº 366, Centro
Telefone: (19) 3634-1020 ou (19) 3634-1021
E-Mail: [email protected] / [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: Das 12h30 às 16h30

 

O Departamento de Engenharia é o órgão fim da Prefeitura para a normatização, o controle e a fiscalização da ocupação do espaço urbano e rural do município, promover, elaborar e fiscalizar projetos técnicos de construção de obras privadas; tendo sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas: Gabinete do Diretor e Assessoria, Setor de Urbanismo, Seção de Fiscalização de Obras Particulares e de Serviços Públicos, Setor de Topografia, Setor de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental e Setor de Cadastro.

 

Competências

Ao Departamento de Engenharia compete a normatização, controle e fiscalização do espaço urbano e rural do município, bem como:

  1. Elaborar estudos, pesquisas e análises para subsidiar o processo de planejamento da ocupação do espaço urbano e rural e para constante adequação do Código de Obras e outras normas e posturas do município;
  2. Controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de construção de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do município;
  3. Analisar e aprovar projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalização da execução de obras particulares e expedir o respectivo “habite-se”, assim como de loteamentos;
  4. Elaborar estudos e projetos subsidiários ao planejamento urbano no município;
  5. Coordenar e executar atividades de fiscalização do uso do solo;
  6. Fiscalizar as construções de obras privadas;
  7. Colaborar na fiscalização de construções de obras públicas;
  8. Coordenar, controlar e executar as atividades de topografia pertinentes e fiscalização de construção de obras particulares;
  9. Fornecer subsídios técnicos necessários para a emissão de pareceres e elaborar proposições e estudos atinentes à questão de preservação sujeitos à avaliação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONDEPHIC);
  10. Manifestar-se sobre projetos e propostas de construção, reparação, restauração e demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comuns ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais;
  11. Definir a área do entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações adequadas;
  12. Orientar, quando necessário, sobre a preservação de bens que não envolvam tombamento;
  13. Fornecer ao Prefeito dados e informações relativos às obras realizadas no Município;
  14. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito;
  15. Organizar, controlar, atualizar e manter o cadastro técnico imobiliário do município.