Administração

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. José Otávio Martins Junior
E-Mail: [email protected]
Assessora: Ilma. Sra. Izabela Silva Ferreira
E-Mail: [email protected]
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro
Telefone: (19) 3638-1450
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h


TELEFONES

Gabinete do Diretor: 3638-1454 ou 3638-1455
Setor de Licitações: 3638-1457 ou 3638-1458 ou 3638-1459 / [email protected]
Setor de Contratos: 3638-1462 ou 3638-1463 / [email protected]
Setor de Compras: 3638-1468 / [email protected]
Setor de Protocolo e Arquivo: 3634-1024 / [email protected]


O Departamento de Administração é o órgão auxiliar para a execução das atividades de controle e administração dos suprimentos, sistemas informatizados e de apoio administrativo da Prefeitura, competindo-lhe:

 

Competências

  1. Planejar e gerenciar o sistema de suprimentos daadministração municipal, organizando e normatizando os procedimentos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de utilização dos materiais, permanente e de consumo, e equipamentos necessários e a contratação de obras e serviços;
  2. Desenvolver o planejamento operacional e a execução das atividades de administração dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais, otimização dos recursos; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; 3 - Analisar as solicitações de compras e contratações das diversas áreas, visando à oportunidade e economia de escala, providenciando os respectivos processos licitatórios para a formalização dos contratos ou compras;
  3. Planejar, executar e auditar procedimentos de controle de custos das unidades operacionais da Administração buscando a racionalização, eficácia e economia dos recursos utilizados;
  4. Planejar e gerenciar as atividades relativas aos sistemas informatizados da Prefeitura;
  5. Planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, executando e supervisionando suas atividades, incluindo os serviços de comunicação interna;
  6. Elaborar e implementar normas e controles referentes à administração de patrimônio da Prefeitura;
  7. Coordenar os serviços de protocolo geral e arquivo da administração, garantindo o fluxo dos processos e o atendimento e informações aos interessados;
  8. Planejar, coordenar e executar as atividades de organização e métodos, junto aos órgãos e entidades do Município;
  9. Coordenar e controlar o desenvolvimento de sistemas e programas operacionais de informática para atender às necessidades dos órgãos da Administração.
  10. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.

 

O Departamento de Administração é composto pelas seguintes unidades administrativas e de assessoramento, às quais competem, como atribuições principais:

 

  1. À Comissão de Licitações: coordenar as atividades relativas aos processos licitatórios, elaborando editais, analisando e julgando as propostas apresentadas, recursos interpostos, os documentos apresentados por empresas e manifestando-se, mediante pareceres, sobre a exigência ou não da observância dos procedimentos licitatórios.
  2. À Assessoria Administrativa - unidade de assessoramento de nível médio: Assessorar o Diretor de Administração no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas.
  3. Ao Setor de Compras – unidade administrativa de nível médio que tem como atribuições: Planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários relativos a compras para aquisição de bens e serviços de interesse da administração, classificando as despesas por categoria e repassando para o Setor de Licitações e Contratos as requisições cujos valores necessitam de licitação e/ou contratos e executando os procedimentos necessários para formalizar as compras diretas de acordo com o inciso I da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
  4. Ao Setor de Licitações e Contratos – unidade administrativa de nível médio que tem como atribuições: Planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços de interesse da Administração, que demandem processos licitatórios dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, bem como, formalizar contratos e acompanhar seu cumprimento junto a unidade tomadora do serviço, providenciando aditamentos e ou rescisão, ou distratos.
    1. À Secção de Contratos e Registro Cadastral - unidade administrativa de nível básico: formalizar, acompanhar e controlar junto a unidade tomadora do serviço o cumprimento dos contratos, providenciando aditamentos, rescisões ou distratos;
      Promover e manter atualizado o cadastro de fornecedores do município.
  5. Ao Setor de Controle de Materiais e Patrimônio – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pela Administração, garantindo os estoques mínimos definidos;
    Administrar as instalações do(s) almoxarifado(s) da Municipalidade, efetuar o controle do patrimônio e de bens patrimoniais da administração municipal.
    1. À Secção de Controle de Patrimônio – unidade administrativa de nível básico: promover o cadastramento e identificação dos bens patrimoniais, sua localização, acompanhando rigorosamente sua movimentação.
  6. Ao Setor de Tecnologia de Informação – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, determinar e controlar as necessidades quanto a seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando sua viabilidade técnica e econômica;
    Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura;
    Propor políticas de padronização e regulamentação dos processos administrativos;
    Administrar a implementação de política de uso dos recursos de informática, comunicação de dados e voz da administração;
    Prover soluções e recursos e desenvolver os sistemas e programas operacionais de informática para atender às necessidades dos órgãos da
    Administração.
  7. Ao Setor de Serviços Gerais – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar atividades de recepção, atendimento, limpeza, conservação e vigilância no paço municipal; atividades de instalação, conserto e manutenção de redes físicas de transmissão de dados, telefonia, rádio-comunicação e retransmissão de imagens de TV, etc...
  8. Ao Setor de Protocolo e Arquivo – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da municipalidade;
    Proceder aos registros necessários e ao atendimento geral ao público.
    1. À Secção de Arquivo – unidade administrativa de nível básico: executar as atividades relativas ao arquivamento e controle de documentos de guarda permanente ou temporária.