Procuradoria-Geral do Município
Contato, localização e atendimento ao público
Responsável: Ilmo. Sr. Ulisses Brandão Ribeiro
Endereço: Rua Joaquim Alfredo de Almeida, 247, Jardim Yara.
Telefones: (19) 3631-5494 | (19) 3631-1905 | (19) 3622-2073 | (19) 3631-0797
E-Mail: [email protected]
WhatsApp: (19) 99620-0865 (somente mensagens)
Clique aqui para falar no whatsapp (somente mensagens)
Horário de atendimento presencial e via whatsapp: das 08h30 às 16h30
Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
Responsavel: Reinaldo Rehder Benedetti
Endereço: Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro (subsolo)
Telefone: (19) 3631-7645
Horário de atendimento ao público: APENAS PRESENCIALMENTE das 12:30h às 16:30h
A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão integrante da estrutura administrativa superior do Município vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.
Competências
- representar judicial e extrajudicialmente o Município;
- exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
- realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
- assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
- prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando na elaboração legislativa;
- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
-
manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
- manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais;
- elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
- manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.