Gestão e Planejamento Urbano

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Luis Otávio Frittoli
Endereço: Rua Ana de Oliveira, 27. Centro
Telefone: (19) 3631-7704
E-Mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h


O Departamento de Gestão e Planejamento Urbano é o órgão a quem compete a gestão e o planejamento ordenado através do controle do uso, ocupação e parcelamento do espaço urbano e rural do município, visando elaborar e fiscalizar projetos técnicos de construção de obras públicas, com o acompanhamento e controle de atividades e programas municipais que envolvem o Plano São João 2050, o Plano Diretor Estratégico e todas as leis relacionadas a questão urbana.


Competências

I - Coordenar a constante atualização da legislação urbanística municipal em parceria com os outros órgãos municipais envolvidos;
II - Elaborar estudos, pesquisas e análises para subsidiar o processo de planejamento ordenado município, devendo sempre ser observadas as normas federais e estaduais;
III - Acompanhar e avaliar, em conjunto com os demais órgãos da administração, o desenvolvimento de projetos e programas da municipalidade;
IV - Gerir estudos e projetos subsidiários ao planejamento urbano no município;
V - Coordenar o processo de participação do conselho municipal de urbanismo na atualização do plano diretor e leis relacionadas a questões urbanas;
VI - Promover levantamento e cadastramento de dados estatísticos necessários à elaboração do planejamento urbano e rural do município;
VII - Realizar estudos para a elaboração de projetos de infraestrutura, construção e manutenção do sistema viário e de todas as edificações próprias do município;
VIII - Elaborar projetos técnicos de obras públicas municipais;
IX - Acompanhar e fiscalizar a construção de obras públicas;
X - Analisar os projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do município;
XI - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo prefeito.

Setor de Desenvolvimento e Projetos:

A Seção de Expediente e Administração em Planejamento:

a) Coordenar e organizar as reuniões da CPTUrbam (Comissão Técnica de Planejamento Urbano e Ambiental)
b) Coordenar a gestão de contratos e convênios celebrados com o Governo Federal, Governo Estadual e demais órgãos.


Setor Municipal de Gestão e Planejamento Urbano (SMGP):

I - Promover a atualização do Plano Diretor Estratégico de forma sistematizada;
II - Gerenciar o controle dos instrumentos de indução do desenvolvimento do Município, de regularização fundiária e de democratização da gestão urbana, contemplados no Plano Diretor;
III - Gerenciar o Plano Diretor e o Plano São João 2050;
IV - Elaborar planos e ações para a implementação das políticas de desenvolvimento do Município contidas no Plano Diretor Estratégico e no Plano São João 2050, indicando aquelas que deverão ser contempladas na elaboração do orçamento municipal;
V - Proporcionar adequações em conformidade com a Nova Agenda Urbana e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VI - Elaborar estratégias e políticas de desenvolvimento do Município e de atualização permanente do Plano Diretor e da legislação urbanística relacionada, promovendo sua viabilização junto ao processo de elaboração do orçamento municipal;
VII - Elaborar, analisar e propor os programas e projetos para a implementação do Plano Diretor;
VIII - Estabelecer fluxos permanentes de informação a fim de facilitar o processo de decisão;
IX - Coordenar a realização de Conferências Municipais, em atendimento ao Estatuto da Cidade;
X - Coordenar a elaboração do Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e a revisão do Código de Edificações complementar a este PDE;
XI - Opinar sobre desapropriações e obras necessárias a aplicação do Plano Diretor, visando garantir a função social da cidade;
XII - Promover apoio técnico de caráter interdisciplinar, com a finalidade de orientar ou realizar os estudos e pesquisas necessárias à execução das atividades de planejamento.