Obras e Serviços Públicos

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Mário Celso Juz
Endereço: Av. Américo Vaz de Lima, 160 - Jardim Capituva
Telefone: (19) 3634-8027 ou (19) 36348033
E-Mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h

 

O Departamento de Obras e Serviços Públicos é órgão fim da Prefeitura em relação a infra-estrutura urbana e rural do Município, já o Departamento de Serviços Municipais é o órgão fim da prefeitura para execução dos serviços públicos de competência do município e serviços de manutenção e conservação dos seus próprios equipamentos.


Competências

  1. Controlar e executar as obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pela Administração;
  2. Executar a construção e conservação de vias urbanas, incluindo as obras de infra-estrutura relativas às mesmas;
  3. Executar a construção e conservação das vias e estradas rurais do município, inclusive das obras de infra-estrutura necessárias às mesmas;
  4. Desenvolver, subsidiariamente com a Assessoria de Planejamento e Gestão e Departamento de Engenharia, o cadastro técnico municipal a fim de permitir o planejamento setorial do Município;
  5. Realizar estudos para a execução de infra-estrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na área rural do município;
  6. Coordenar os serviços de Coleta e Disposição de Resíduos sólidos do Município;
  7. Manter os serviços de conservação e limpeza das vias públicas e logradouros municipais;
  8. Coordenar e promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais em coordenação com os departamentos responsável pelo seu uso;
  9. Coordenar os serviços de transporte, guarda e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio Público municipal;
  10. Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da municipalidade;
  11. Elaborar proposição de políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população não atingida por outras áreas afins;
  12. Opinar no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais em áreas públicas do município;
  13. Controlar, administrar e manter as atividades do Pátio Centralizador de Serviços;
  14. Executar atividades de apoio em eventos realizados por outras áreas da administração;
  15. Executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pelo prefeito.