Recursos Humanos

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Rafael Magalhães Oliveira
Endereço: Av. Dr. Oscar Pirajá Martins, 487 - Jardim Santo André
E-Mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07h às 11h das 13h às 17h


TELEFONES

(19) 3638-1140 - Administração (férias, folha de pagamento, aposentadoria, vale-transporte e segurança do trabalho)

(19) 3638-1148 - Desenvolvimento de RH (concursos, nomeações, diretoria e assessoria)

(19) 3638-1149 - Serviço Social

(19) 3638-1146 - Psicologia e Sindicância

(19) 3638-1144 - Medicina do Trabalho



O Departamento de Recursos Humanos é o órgão auxiliar para a execução das atividades de controle e administração dos recursos humanos, competindo-lhe:

 

Competências

  1. Promover as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de desempenho, ao plano de carreiras, plano de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
  2. Promover as atividades de treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
  3. Orientar e acompanhar a execução das atividades relativas aos direitos e deveres, registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores;
  4. Promover e coordenar as atividades relacionadas ao bem-estar dos servidores;
  5. romover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho;
  6. Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para fins de ingresso, licença, aposentadoria e outros fins;
  7. Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes aos servidores e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;
  8. Coordenar o relacionamento do Executivo com os Órgãos representativos dos servidores municipais;
  9. Tomar iniciativas necessárias para a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras;
  10. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.

 

O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes unidades administrativas e de assessoramento, as quais competem como atribuições principais:

 

  1. À Comissão de Avaliação de Desempenho: Coordenar as atividades relativas aos processos de avaliação de desempenho de servidores para fins de estágio probatório e movimentação no plano de carreiras;
  2. À Assessoria de Recursos Humanos - unidade de assessoramento de nível médio: Assessorar o Diretor de Recursos Humanos no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas.
  3. Ao Setor de Administração de Recursos Humanos – unidade administrativa de nível médio: coordenar, controlar e executar as leis e os regulamentos referente a pessoal, os procedimentos relativos ao registro e controle funcional, pagamento de pessoal, expedição de documentos, elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais;
    E examinar e emitir pareceres nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal;
    Programar, anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias do pessoal;
    Expedir atestados, declarações e certidões de tempo de serviços;
    Supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências de pessoal, bem como preparar a folha de pagamento dos servidores;
    Providenciar a concessão, nos termos da legislação vigente, de licença a servidores, salário família e de adicionais por tempo de serviço;
    Manter arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da administração de pessoal;
    Preparar atos de designação dos novos servidores; desempenhar outras atribuições afins.
  4. Ao Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos – unidade administrativa de nível médio: coordenar, controlar e promover programas e projetos que objetivem a obtenção dos melhores níveis possíveis em termos de qualidade de trabalho, satisfação e motivação do servidor, desenvolvimento das atividades ligadas à saúde ocupacional, segurança do trabalho, assistência social, recrutamento e seleção, cargos e salários e avaliação de desempenho; publicar editais de concursos e respectivos resultados;
    Identificar a necessidade de treinamento e capacitação profissional, articulando-se com os órgãos competentes para a sua efetivação;
    Executar levantamentos dos dados necessários à apuração de merecimento dos servidores, para efeito de progressão e promoção, quando for o caso.
    1. À Secção de Medicina e Segurança do Trabalho – unidade administrativa de nível básico: executar as atividades relativas a exames préadmissionais, periódicos, restrições funcionais, retorno ao trabalho, demissionais e especiais, incluindo os biológicos e radiológicos, prescritos pela legislação;Propor políticas, programas, normas e regulamentos
      de segurança e saúde no trabalho, zelando pela sua observância;
      Executar atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho para os servidores;
      Sugerir medidas corretivas decorrentes do acompanhamento das perícias de acidentes de trabalho; elaborar laudos e pareceres para os procedimentos que tratam de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.