Decreto Municipal suspende atendimento em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes

Levando em consideração a necessidade de intensificação das medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus, inclusive adotadas por outros Municípios do Estado de São Paulo, o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho decretou a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São João da Boa Vista. Esses locais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. 

Leia o DECRETO

A suspensão não se aplica às atividades internas, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Estabelecimentos NÃO atingidos pelo decreto: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e depósitos de bebidas até às 18 horas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias (vedada a utilização de mesas e balcões para consumo de alimentos), restaurantes e lanchonetes apenas para entregas em domicílio (delivery), postos de combustível, serviços de moto-entrega (vedado o transporte de passageiros)

Além de limitar o atendimento, os estabelecimentos terão que intensificar a limpeza de seus ambientes, disponibilizar álcool gel aos clientes, divulgar informações oficiais acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção em local visível; exigir distância de no mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nos atendimentos.

Também fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

Ao Departamento de Engenharia cabe adotar medidas para suspensão de alvarás concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes; intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Assessoria de Trânsito e Segurança, sem prejuízo de requisição de apoio à Polícia Militar.

A fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto caberá ao Departamento de Engenharia, com a apoio de outros Departamentos, que deverá ser requisitado por contato telefônico ou por mensagem eletrônica (SMS, e-mail, aplicativos).