Aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais estão suspensas até 31 de dezembro

DECRETO Nº 6.557, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.020

“Altera o Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020”

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica incluído no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, o Art. 3º-F, com a seguinte redação:

“Art. 3º-F – Ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino até 31 de dezembro de 2020”

Art. 2º – Fica incluído no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, o Art. 3º-G, com a seguinte redação:

“Art. 3º-G – Fica autorizada a retomada, das aulas e atividades presenciais na rede privada de ensino, a partir de 07/10/2020, atendidos os protocolos do Plano São Paulo para este seguimento e observado o Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, com as alterações do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020; desde que seja mantida a região na fase amarela.”

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte (25.09.2020).

 

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

Prefeito Municipal