1) Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.


2) O cidadão precisa justificar por que precisa da informação?
Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.


3) Informações sobre procedimentos de empenho financeiro do SIC deverão ser publicados no site de Transparência Ativa?
Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.


4) O que é integridade da informação?
É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.


5) O cidadão precisa pagar pelas cópias impressas solicitadas?
Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.


6) O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.


7) Se houver informações pessoais nos processos, como se deve proceder?
Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).


8) Qual o prazo de atendimento quando o cidadão evocar a Lei ?
Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.


9) O SIC é obrigado a prestar atendimento pelo telefone?
A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.


10) Toda informação produzida ou gerenciada pelo Município é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.