Prefeitura amplia licença-paternidade dos servidores municipais para 20 dias
𝘓𝘦𝘪 𝘥𝘦 𝘢𝘶𝘵𝘰𝘳𝘪𝘢 𝘥𝘰 𝘌𝘹𝘦𝘤𝘶𝘵𝘪𝘷𝘰 𝘨𝘢𝘳𝘢𝘯𝘵𝘦 𝘰 𝘱𝘦𝘳𝘪́𝘰𝘥𝘰 𝘮𝘢́𝘹𝘪𝘮𝘰 𝘥𝘦 𝘭𝘪𝘤𝘦𝘯𝘤̧𝘢 𝘢𝘰𝘴 𝘴𝘦𝘳𝘷𝘪𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴 𝘮𝘶𝘯𝘪𝘤𝘪𝘱𝘢𝘪𝘴 𝘴𝘦𝘮 𝘳𝘦𝘥𝘶𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘥𝘰𝘴 𝘷𝘦𝘯𝘤𝘪𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰𝘴.

A Prefeitura de São João da Boa Vista ampliou para 20 dias corridos a licença-paternidade dos servidores públicos municipais. A mudança foi instituída pela Lei Complementar nº 5.643/2026, de iniciativa do Poder Executivo.
Com a alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, os servidores passam a ter direito ao período máximo de licença-paternidade, sem perda dos vencimentos, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
A medida coloca o município à frente do cronograma estabelecido pela Lei Federal nº 15.371/2026, publicada em 31 de março deste ano, que prevê a ampliação da licença-paternidade para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma escalonada: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias somente a partir de 1º de janeiro de 2029.
No caso dos servidores municipais de São João da Boa Vista, o período de 20 dias já está em vigor.
Para usufruir da licença ampliada, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado da certidão de nascimento, adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção, além de participar de atividade sobre paternidade responsável, conforme regulamentação do Poder Executivo. Durante a licença, não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de perda do direito aos dias adicionais previstos na lei.