Lei do Executivo garante número mínimo de refeições diárias a estudantes da rede municipal

Na segunda-feira, 1º de dezembro, os vereadores aprovaram, em primeira e segunda votação, a Lei nº 127, de iniciativa do Executivo, que garante um número mínimo de refeições diárias aos estudantes da rede municipal, tanto do período integral quanto do período parcial.
A legislação aprovada estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de quatro refeições diárias aos estudantes matriculados no período integral e de duas refeições aos alunos do período parcial. Em ambos os casos, o almoço permanece como a principal refeição, sendo servido sempre a partir das 11h00, tanto para alunos do Ensino Fundamental quanto da Educação Infantil, respeitando as particularidades e os horários de cada comunidade escolar, especialmente os de entrada e saída.
No período integral, além do almoço, as demais refeições serão oferecidas nos horários de intervalo, tanto no turno da manhã quanto no da tarde.
Já os estudantes do período parcial receberão, além do almoço, uma segunda refeição, que será oferecida durante os intervalos, conforme a organização de cada unidade escolar.
A Lei foi proposta com o objetivo de promover o bem-estar e o sucesso escolar dos estudantes, garantindo que todos tenham acesso a uma alimentação saudável e adequada, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Estudantes bem alimentados apresentam melhor concentração, memória e desempenho nas atividades escolares. Portanto, assegurar refeições diárias de qualidade representa um investimento essencial na formação integral das crianças e adolescentes da rede municipal.
ALIMENTAÇÃO DE QUALIDADE
A Diretora de Educação, professora Maria Helena Santana reforçou a importância de Lei: “Essa legislação fortalece nosso compromisso com a alimentação escolar de qualidade e com o bem-estar dos nossos alunos. Destacamos, contudo, que os horários das refeições serão organizados de acordo com as especificidades de cada unidade escolar, considerando sua estrutura física, o número de estudantes atendidos e a dinâmica das atividades pedagógicas. Cada escola possui uma rotina própria e, por isso, a organização dos intervalos e do atendimento alimentar será ajustada de modo a garantir que todos os alunos recebam suas refeições de forma adequada, segura e respeitando o planejamento pedagógico”.
ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
As nutricionistas Gabriela Vicente Paiva, Débora Vitoréli e Cíntia Midori Yogi, todas do Departamento Municipal de Educação, informam que a alimentação saudável é um dos pilares fundamentais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“No PNAE, cada refeição é planejada de forma equilibrada, considerando a qualidade nutricional, a segurança sanitária, a valorização da cultura alimentar local e o estímulo a bons hábitos desde a infância”, reforçam. E explicam que essa construção cuidadosa não apenas favorece o rendimento escolar, a concentração e a disposição física, como também auxilia na prevenção de doenças, como obesidade, diabetes e anemia.
Na rede pública municipal, outro aspecto essencial do programa é o incentivo ao consumo de alimentos frescos e minimamente processados, com destaque para os produtos oriundos da agricultura familiar.
CARDÁPIOS
“É importante destacar que o planejamento dos cardápios neste município segue rigorosamente o que determina a Resolução nº 6/2020 do PNAE. Essa legislação garante que todas as refeições ofertadas sejam nutricionalmente adequadas, seguras, variadas e culturalmente apropriadas. Ela também estabelece que os cardápios sejam elaborados exclusivamente por nutricionistas, considerando faixa etária, tempo de permanência na escola, estado nutricional e necessidades alimentares específicas dos estudantes”, afirmam as nutricionistas.
E sobre a implementação Lei 127/2025, destacam: “reitera o compromisso do setor de Alimentação Escolar em garantir o aporte das necessidades nutricionais aos alunos da rede municipal de ensino, por meio da oferta de refeições em número adequado e com qualidade”.
Foto Ilustrativa/Internet