Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público

 

DESPACHO P/656/2025

 

PROCESSO Nº. 14474/2025

 

Objeto: “FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE COMPLEMENTAR À TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA ACOLHIMENTO NOTURNO PROVISÓRIO E ACOLHIMENTO 24H AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, À PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL OU VULNERABILIDADE EM DECORRÊNCIA DOS MAIS VARIADOS MOTIVOS, DENTRE ELES O USO DE ÁLCOOL E DROGAS"

Proponente: OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AGAPE

Justificativa:

Considerando que o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social informou em 12/08/2025 não haver mais interesse na prorrogação da parceria e, portanto, as atividades do Termo de Colaboração 010/2024 encerraram-se no dia 10/09/2025, conforme vigência contratual;

Considerando que a elaboração de um processo administrativo visando o regular procedimento de chamamento público para continuidade na execução do serviço, no momento faz-se inviável, pois não há tempo hábil;

Deste modo, para garantia da oferta do serviço de acolhimento de alta complexidade para pessoas em situação de rua, de forma contínua e permanente no município, justifica-se a celebração de Termo de Colaboração, em caráter emergencial, nos termos do Art. 30, I, da Lei nº 13.019/14, a ser celebrado com a OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AGAPE, sendo que a parceria terá o prazo de 06 (seis) meses, pelos motivos expostos no processo administrativo supracitado.

 

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. 

 

11 de setembro de 2025.

Vanderlei Borges de Carvalho

Prefeito Municipal