Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização de Sociedade Civil

“ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - AEHA”

nos termos do inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência de chamamento

público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular

do objeto da parceria; especialmente por decorrer de transferência de recursos na forma de contribuição, autorizada

pela Lei Municipal nº 4.775 de 15 de dezembro de 2.020, na qual foi identificada expressamente a entidade beneficiária.

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