Edital visando premiações a agentes culturais tem inscrições abertas

O Departamento de Cultura da Prefeitura de São João da Boa Vista informa que estão abertas as inscrições para participação do edital do Inciso 3 da Lei Aldir Blanc. As inscrições vão de 29 de setembro a 15 de outubro, no Departamento de Cultura, localizado na Cidade das Artes (Rua Santo Antônio, nº 632 - São Benedito - antiga Ceagesp), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Este edital visa premiar as trajetórias e práticas artísticas dos agentes culturais da cidade. Sendo assim, ele não exige nenhuma contrapartida, nenhum projeto - apenas um credenciamento pontuado em que os 100 primeiros colocados serão premiados no valor de R$ 2358,99, unitariamente.

As inscrições poderão ser feitas somente como pessoas físicas. Em grupos, coletivos ou empresas/entidades culturais que quiserem participar deverão eleger um representante legal que fará a inscrição como representante do grupo, mas em sua pessoa física (CPF). O representante que fizer em nome de um grupo não poderá se cadastrar como agente cultural individual. Os documentos a serem entregues devem estar em envelope lacrado, conforme consta no edital.

Os critérios exigem que a pessoa seja maior de 18 anos e que tenha a comprovação das atividades e práticas culturais há, pelo menos, dois anos para serem habilitadas à pontuação no edital, que funciona de zero a 15 pontos no item histórico e trajetória, sendo contado um ponto por ano que o artista comprove atuação cultural nos últimos 15 anos.

Outro critério é o de práticas culturais voltadas a pessoas em estado de vulnerabilidade social, ou seja, se o agente cultural fez um evento gratuito na cidade, ou fez um evento em um bairro de forma gratuita ou em instituições que atendam pessoas em vulnerabilidade social e haver a comprovação por meio de portfólio, folder, notícias em redes sociais ou jornais, ela consegue um ponto por prática, com o máximo de seis pontos, podendo ser práticas feitas em um mesmo ano, desde que sejam diferentes umas das outras.

Há também a pontuação para práticas voltadas a pessoas com deficiências, ou seja, com temas voltados à acessibilidade. Se no show que a pessoa realizou a temática é acessibilidade, ela pontua, assim como na apresentação, mesmo que não seja voltada para o tema, mas destinada ao público que visa inclusão de pessoas com deficiência, também contará como pontuação.

Outro critério de pontuação são trajetórias voltadas a valorização e defesa de questões sociais e o combate ao preconceito de gênero, étnico-racial, religioso, geracional (entre gerações), preconceito de identidade de gênero ou de orientação sexual. Existindo a comprovação, a pessoa pode ganhar três pontos.

Em resumo, a pontuação vai de zero a 30, sendo 15 pontos de histórico, seis para práticas voltadas à vulnerabilidade, seis para as voltadas à acessibilidade e três voltadas às práticas contra preconceitos.

A comissão irá divulgar o resultado preliminar no dia 19 de outubro, no Diário Oficial do município. Após o resultado, a pessoa terá até quatro dias úteis para entrar com o recurso para análise.

Relembrando que não será exigida uma contrapartida, então é necessária a comprovação dos documentos. Não serão aceitos, por exemplo, fotos onde está sendo dado um destaque para o agente cultural sem nenhum tipo de texto oficial. É necessário também ter imagens com boa visualização, sem ser materiais com escala reduzida, onde não é possível a leitura e análise.