Publicação de novo Decreto Municipal

Foi publicado nesta segunda-feira, no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 6.471, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre alterações no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. 

De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.394, as alterações ficam prorrogadas até 13 de julho.

DECRETO Nº 6.471, DE 06 DE JULHO DE 2.020

“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020 e dá outras providências” 

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o prazo do Art. 1º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, com suas alterações, prorrogado até 13 de julho de 2.020.

Art. 2º - O Artigo 2º, incisos XV e XX, do Decreto nº 6.422, de 24 de abril de 2.020, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º - A suspensão contida no Artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

XV – serviços de operadoras de telecomunicação, provedores de internet e telefonia fixa e móvel;

XX – óticas;

 Art. 3º – Ficam incluídos no Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2.020, com suas alterações, os seguintes dispositivos:

Art. 2º-B - Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas corridas, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, serviço prato feito e deverão fechar obrigatoriamente às 17h00.

 Parágrafo único - Vedado o serviço de self-service.

 Art. 2º-C - Clubes esportivos poderão abrir exclusivamente para atividades individuais ao ar livre, sem aglomeração, vedada a prática de esportes coletivos de qualquer gênero ou em ambientes fechados e piscinas, bem como o uso de vestiários.

Parágrafo único - É obrigatório o uso de máscara para caminhadas.

Art. 2º-D - Comércio ambulante de alimentos exclusivamente por pessoas residentes em São João da Boa Vista, desde que devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.

Prefeitura de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte (06.07.2020).

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

Prefeito