Prefeito Vanderlei assina decretos de reabertura gradual do comércio e outras atividades em São João

O Departamento Jurídico da Prefeitura concluiu a redação dos decretos nº 6440 e 6441 assinados pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, que disciplinam a retomada gradual e responsável de algumas atividades econômicas no município durante a pandemia do novo coronavírus.

As medidas passam a vigorar na próxima segunda-feira, 1, e se estendem até 15 de junho. Neste período, os estabelecimentos deverão funcionar em horário restrito, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados.

Os empresários serão obrigados a respeitar a capacidade máxima de 20% e adotar procedimentos de higienização para funcionários e clientes, com fornecimento de álcool em gel e máscaras, conforme exigem os protocolos do Plano São Paulo do governo do Estado, no qual São João se enquadra na Fase 2.

O prefeito Vanderlei Borges de Carvalho reiterou que as permissões para o funcionamento poderão ser revogadas a qualquer tempo, caso os índices de transmissão da COVID-19 cresçam e venham a comprometer o atendimento da rede municipal de saúde (Unidades Básicas, UPA e hospitais).

Atividades autorizadas 

Esta classificação autoriza o funcionamento das seguintes atividades: escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center; serviços domésticos; camelódromos com restrição de horários (barracas de número par de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira – barracas de número ímpar de terça-feira, quinta-feira e sábado); lojas de locação e venda de autos, motos, bicicletas, peças e afins; lojas de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral; lojas de costura, tecido, roupas e sapatos; papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras; acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias; cosméticos e perfumarias; móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia; lojas de departamentos, bomboniere e doces, vedado consumo de alimentos no local; ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos; serviços de higiene pessoal; lava rápidos e higienização de veículos; catadores de reciclagens, com obrigatoriedade do uso de máscara, luva e com medidas de higiene e distanciamento no local de trabalho; zona Azul (Segunda-feira a Sexta-feira, das 9h00 às 17h00; Sábado, das 9h00 às 12h00).

Igrejas e templos religiosos 

Segundo o decreto, as Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a celebrar cultos, liturgias e rituais a partir do dia 03 de junho , mediante prévia apresentação ao Departamento de Engenharia de mapa/esquema de ocupação de até 30% (trinta por cento) da lotação máxima permitida no local; intervalo mínimo de 2 (duas) horas entre uma celebração e outra; uso obrigatório de máscara pelos fiéis e colaboradores que não estejam presidindo a celebração; disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) em todas os locais de acesso; manutenção de portas e janelas abertas e sem obstáculos à livre circulação de ar; proibição de permanência de pessoas em corredores; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os assentos/pessoas.

Leia a íntegra dos decretos AQUI.