Novo decreto altera funcionamento de estabelecimentos, prestação de serviços e suspende cobrança de zona azul

O prefeito Vanderlei Borges de Carvalho baixou o segundo decreto relativo ao enfrentamento do novo coronavírus em São João da Boa Vista, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e empresariais.

Na publicação desta segunda-feira, 23, o chefe do Executivo editou o artigo 2º do decreto 6.394 e ampliou o número de estabelecimentos e serviços que não terão suas atividades suspensas.

O documento também determina a interrupção da cobrança de Zona Azul e Zona Verde, aplicação de multa e cassação de alvará de locais que permitirem a aglomeração de pessoas em seu interior ou no entorno, incluindo bancos, lotéricas ou qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União.

Atividades às quais NÃO se aplicam a suspensão:

  • Clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção;
  • Estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza;
  • Serviços de vigilância e segurança privada;
  • Serviços de transporte de taxi ou aplicativos de passageiros em veículo tipo carro;
  • Serviços de operadoras de telecomunicações e provedores de internet;
  • Serviços funerários;
  • Bancas de jornais;
  • Lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos;
  • Borracharias, oficinas mecânicas e auto elétricas.
É permitida a retirada de pedidos feitos a restaurantes e lanchonetes. Ainda que possuírem um CNAE compatível com a venda de gêneros alimentícios, as lojas de departamentos e artigos de festas ficam proibidas de funcionarem, exceto na modalidade delivery.

Qualquer dos estabelecimentos liberados para funcionamento poderão ser autuados, com aplicação multa e cassação de alvará, caso constatada pela fiscalização a aglomeração de pessoas dentro e no entorno do local de atividade, incluindo bancos, lotéricas ou qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União. O Decreto suspende o funcionamento do serviço de estacionamento rotativo – Zona Azul e Zona Verde.

 

Leia o Decreto 6.396 aqui.