O prefeito Vanderlei Borges de Carvalho decretou Estado de Emergência na Saúde Pública de São João da Boa Vista, em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e fixou uma série de medidas para o monitoramento e enfrentamento da doença na cidade.

O decreto nº6.389 será publicado na edição desta quarta-feira, 18, do Jornal Oficial do Município e traz 24 artigos que disciplinam atividades públicas, considerando a gravidade que a situação exige, em consonância com a Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo. A seguir, os principais pontos deliberados para cada setor:

SAÚDE

Segundo o documento, fica determinado ao Departamento Municipal de Saúde, entre outras providências, a capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas.

Caberá, ainda, o estabelecimento de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para o atendimento em área específica, na própria unidade.

Em relação à Santa Casa Dona Carolina Malheiros, o município deverá atuar de forma articulada com o hospital na ampliação do número de leitos para os casos mais graves. A vacinação contra a gripe será antecipada, com ampliação de postos de atendimento; cirurgias eletivas poderão ser suspensas ou remarcadas.

O Departamento Municipal de Saúde poderá requisitar aos demais departamentos a alocação temporária de servidores para suprir a necessidade de atendimento à população.

EDUCAÇÃO

Professores devem ser instruídos e capacitados a orientar alunos em relação à prevenção da doença. O departamento de Educação promoverá a interrupção gradual das aulas na rede municipal de ensino, com a participação de responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas, sobretudo evitar circulação em locais aglomerados, viagens, reuniões familiares, visitas, aglomerações e contato entre pessoas.  A mesma recomendação será estendida à rede particular de ensino.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serão suspensos os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 anos e limitação de visitas nos centros de acolhimento de idosos.

CULTURA E TURISMO

Todos os eventos públicos que gerem aglomeração de pessoas deverão ser reprogramados.

SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Pelo decreto, fica interrompida a expedição de alvarás de autorização para eventos públicos e privados e a suspensão dos já emitidos para eventos futuros. Ficam proibidos quaisquer espécies de eventos, públicos ou privados, no Município de São João da Boa Vista, que gerem aglomeração de pessoas, até a liberação pelas autoridades municipais.

Bares e Restaurantes devem restringir ao máximo aglomerações, devendo as pessoas permanecerem no estabelecimento a uma distância de 1,5m umas das outras, ficando os responsáveis também sujeitos às penalidades previstas na lei em caso de descumprimento.

Os Clubes Sociais devem restringir ao máximo suas atividades, suspendendo o uso de saunas, atividades coletivas em ambiente fechado e qualquer tipo de evento ou reuniões com mais de 30 pessoas.

Leia AQUI a íntegra do decreto