NOTA OFICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP concedeu liminar, em processo movido pela Prefeitura de São João da Boa Vista contra o senhor Rafael Francisco Santana, ex-membro do Conselho Municipal de Saúde (biênio 2020/2022), determinando que o mesmo não pratique qualquer ato como membro e/ou presidente do Conselho Municipal de Saúde, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência ou outras medidas indutivas/coercitivas, além de autorizar a Prefeita Municipal a oficiar às entidades/associações representantes da sociedade civil para indicação dos membros do referido Conselho.

O processo mencionado foi instaurado diante da resistência de ex-membros do Conselho Municipal de Saúde em deixar o cargo, após o final do mandato (biênio 2020/2022), impedindo a nomeação/eleição de novos membros, trazendo diversos riscos à administração municipal, principalmente em relação ao recebimento de recursos federais/estaduais para saúde.

A decisão em favor do município demonstra as inverdades publicadas pela página do Facebook intitulada “São João News”, que tem como editor chefe o senhor Rafael Francisco Santana, ex-membro do Conselho Municipal de Saúde, do qual se autointitulou presidente, à margem da legislação.