Departamento de Educação é o órgão fim da Prefeitura responsável pelas atividades educacionais de responsabilidade do município.

 

Competências

  1. Propor e implementar as políticas educacionais do Município, levando em consideração sua realidade econômica e social;
  2. Coordenar e elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os demais órgãos estaduais e federais à área;
  3. Coordenar e promover a instalação, manutenção e orientação técnico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino oficiais do Município, com a respectiva administração;
  4. Planejar e elaborar o calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;
  5. Elaborar estudos e promover a implementação de cursos e programas de formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho local;
  6. Coordenar as atividades e programas voltados à erradicação do analfabetismo, em convênio com entidades públicas e privadas;
  7. Coordenar e controlar as atividades de apoio ao educando, implantando programas de distribuição de material escolar, transporte, nutrição, merenda escolar e outros destinados à assistência ao educando;
  8. Coordenar, elaborar e acompanhar a execução do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
  9. Planejar e coordenar atividades de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais municipais de educação;
  10. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito;