Festival de Música Brasileira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Departamento de Cultura e Economia Criativa
DECRETO N.º 8.279, DE 25 DE JUNHO DE 2026
"Aprova o Regulamento do Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista, autorizado pela Lei n.º
5.629, de 30 de abril de 2026."
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aprovado o regulamento do Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista,
autorizado pela Lei n.º 5.629, de 30 de abril de 2026, a ser realizado nos dias 13 a 15 de agosto de 2026,
na sede social do Palmeiras Futebol Clube, situado na Av. Dona Gertrudes, n.º 221, Centro, na forma do
Anexo I que integra esse decreto.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte
e seis (25.06.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Assegurar espaço para a Música Brasileira, estimulando a cultura musical no município e em
toda a região, fomentando o turismo e proporcionando excelente opção de lazer.
1.2. Incentivar e ampliar o espaço aberto aos compositores e intérpretes da Música Brasileira.
1.3. Fomentar o turismo no município de São João da Boa Vista/SP.
1.4. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivando novos talentos, promovendo difusão e
intercâmbio artístico-cultural.
1.5. Proporcionar à população espetáculos de qualidade, valorizando nossa Música Brasileira.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA JURÍDICA
Este Regulamento encontra fundamento nos Artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal, que
atribuem ao Poder Público o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e promover o
acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
3. DAS COMISSÕES
O Festival será composto por três comissões:
I - Comissão Organizadora que será formada por 03 (três) componentes e terá como função receber
e homologar as inscrições, organizar as etapas, escolher os membros da Comissão Julgadora e
dispor sobre a estrutura para a realização do Festival;
II - Comissão de Seleção que terá como função fazer a seleção preliminar das músicas que
participarão das eliminatórias, e será composta por 05 (cinco) integrantes do meio artístico, com
experiência reconhecida e notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora;
III - Comissão Julgadora que será composta por 05 (cinco) integrantes do meio artístico, com
experiência reconhecida e notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora e terá como função
compor o júri nos 3 (três) dias do evento.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas para o Festival de Música Brasileira de São João da Boa Vista e
poderão ser realizadas no período de 29 de junho a 22 de julho de 2026, exclusivamente pelo
endereço eletrônico: [email protected].
4.2. Poderão se inscrever no Festival pessoas físicas ou jurídicas "MEI", bandas e maiores de 12
(doze) anos (devidamente autorizados pelos seus pais ou responsável legal).
4.3. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) composição própria e/ou uma de coautoria
sem vínculo com outro participante, que deverá ser enviada no e-mail, juntamente, com os seguintes
arquivos:
4.3.1. Letra, nome e estilo musical;
4.3.2. Áudio em MP3 de boa qualidade e sem ruídos;
4.3.3. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
4.3.4. Mapa de palco.
4.4. As músicas deverão ser inéditas e originais.
4.4.1. Entende-se como música inédita aquela que não tenha sido distribuída comercialmente por
grandes gravadoras. As canções lançadas como produções independentes com até 2.000 cópias,
mesmo lançadas em plataformas digitais não perdem o caráter de inéditas para esse evento;
4.4.2. Entende-se por original a música que não contiver plágio, tanto na melodia, quanto na letra
da composição, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e
compositores;
4.4.3. A comissão de seleção e comissão julgadora não se responsabilizarão por casos de plágio
para futuras gravações.
5. DAS ETAPAS E FASES
5.1. Todas as músicas inscritas passarão por um processo de seleção preliminar e serão escolhidas
24 (vinte e quatro) músicas entre todas as inscrições recebidas e que obedeçam o regulamento
proposto. Haverá uma lista de suplência com a mesma quantidade de titulares apontada pela
Comissão de Seleção.
5.2. Os inscritos selecionados serão avisados por e-mail e telefone a partir do dia 31 de julho de 2026
e deverão confirmar sua presença em até 48 horas após a comunicação. Em caso de não
confirmação será chamada a canção suplente.
5.3. Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos, entrar em contato com a Escola de Iniciação
Musical "Geraldo Filme": (19) 3631-0317, de segunda à sexta, das 08:00 às 10:30 e das 13:30 às
16:30.
6. DAS APRESENTAÇÕES
As apresentações com as 12 (doze) canções cada será realizada às 20:00h dos dias 13 e 14 de agosto
de 2026 na sede social do Palmeiras Futebol Clube – Av. Dona Gertrudes, n.º 221 – Centro.
7. DAS ELIMINATÓRIAS
A Comissão Julgadora escolherá as 12 (doze) músicas finalistas (06 de cada eliminatória) que se
apresentarão na grande final que será no dia 15 de agosto no mesmo horário e local.
8. DOS CRITÉRIOS E SELEÇÃO
8.1. As composições selecionadas para participar das eliminatórias e final do Festival serão avaliadas
pela Comissão Julgadora nos devidos critérios:
8.1.1. Música;
8.1.2. Letra;
8.1.3. Interpretação.
8.2. Uma vez comunicada à Comissão Organizadora do Festival, as decisões dos jurados serão
irrecorríveis.
8.3. O Departamento de Cultura será responsável pela contratação da equipe que fará parte da
Comissão Julgadora, a qual será composta por profissionais técnicos, renomados e de especial
saber artístico-cultural que, além de realizarem a análise técnica dos proponentes, poderão atuar,
ainda, como pareceristas ou jurados durante a execução das atividades.
8.4. Todos os inscritos serão classificados através de análise do áudio e/ou vídeo enviado no ato da
inscrição. É de inteira responsabilidade do proponente a qualidade do material enviado.
8.5. A Comissão Julgadora utilizará notas parciais de 0 a 5, conforme critérios descritos abaixo, certo
de que a nota final será obtida pela soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação,
formalizando o máximo total de 15 (quinze) pontos.
CRITÉRIO NOTA
Música de 01 (um) a 05 (cinco)
Letra de 01 (um) a 05 (cinco)
Interpretação de 01 (um) a 05 (cinco)
8.6. Em caso de igualdade de pontuação final, será considerado para desempate a maior nota
atribuída ao critério de "Música". Permanecendo o empate, será considerada a maior nota do critério
"Letra"; ainda permanecendo o empate, a decisão final caberá à Comissão Julgadora.
9. DA PREMIAÇÃO
Após a apresentação da final, haverá a premiação de acordo com a classificação determinada pelo júri
da seguinte forma:
Classificação Prêmio
1° Lugar R$ 8.000,00
2° Lugar R$ 6.000,00
3° Lugar R$ 4.000,00
4° ao 12° Lugar R$ 1.000,00 (cada)
Melhor Letra R$ 1.000,00
Melhor Música R$ 1.000,00
Melhor Intérprete R$ 1.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
10. DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES
10.1. A liberação da premiação está sujeita aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 15 (quinze)
dias úteis após o término do festival.
10.2. Para o recebimento da premiação o proponente deverá assinar o Termo de Premiação Cultural
(Anexo V).
10.3. Caso o premiado seja menor de idade, o pagamento será realizado exclusivamente ao seu
responsável legal, devidamente identificado e documentado.
10.4. A premiação será concedida apenas aos selecionados que efetivamente realizarem sua
apresentação ao vivo durante o festival.
10.5. A premiação de que trata este artigo estará sujeita à retenção na fonte de eventuais tributos
previstos em lei.
11. DAS DESPESAS
As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por conta exclusiva dos
participantes.
12. DA PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÕES
12.1. Nas músicas classificadas os intérpretes deverão ser os mesmos do material enviado para a
Comissão de Seleção. Não poderá haver intercâmbio entre os músicos.
12.2. Haverá passagem de som nas manhãs e tardes dos dias 13 e 14 de agosto de 2026 das 09
horas às 16 horas para acerto de mapa de palco, se limitando a 20 minutos por participante, com
instrumentos previamente afinados.
12.3. A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz
necessária: Sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos e corpo de bateria.
(Trazer as partes metálicas). Não serão fornecidos instrumentos quaisquer, devendo os inscritos
virem munidos de todos os instrumentos necessários para a apresentação, exceto corpo de bateria.
Sendo indispensável o envio do mapa de palco juntamente com a inscrição.
12.4. A equipe técnica não se responsabilizará por cabos, instrumentos e/ou objetos pessoais
deixados pelos músicos nas dependências da localidade onde ocorrerá o Festival.
12.5. Para melhor organização, o palco contará de uma disposição básica dos instrumentos onde os
músicos deverão se adequar, não havendo movimentação dos mesmos.
12.6. Os intérpretes deverão se dirigir ao palco tão logo sejam anunciados pelo apresentador para
iniciar a execução das músicas.
12.7. Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 60 (sessenta) minutos antes
do início do Festival. Em hipótese alguma será permitido o uso de acompanhamento sequenciado,
também não será permitido o uso de Playback.
13. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
13.1. Ao se inscreverem os candidatos classificados cedem seus Direitos de Imagem para veiculação
nas mídias locais e redes sociais.
13.2. O proponente deve cientificar-se, através deste edital que, em relação à proposta artística
apresentada, cede todos os direitos autorais e de imagem, incluindo materiais digitalizados em vídeo,
para a veiculação nas mídias sociais e outros possíveis veículos de comunicação da Prefeitura de
São João da Boa Vista, sem qualquer cobrança de ônus ao Município, autorizando, ainda, a inclusão
em materiais institucionais e divulgação, por tempo indeterminado.
13.3. O proponente deve cientificar-se, ainda através deste regulamento que, para fins de
cumprimento da lei de direitos autorais, direitos de imagem, ser único e exclusivamente responsável
por quaisquer direitos e obrigações do autor das obras artísticas utilizadas no espetáculo musical,
isentando o município de eventuais obrigações decorrentes da publicação em quaisquer meios e
suportes existentes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A eventual suspensão do Festival, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou
em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.2. A escolha atribuída pelos jurados é soberana, não será suscetível de recursos e não haverá
empate em nenhuma das premiações.
14.3. Serão vedadas quaisquer manifestações que infrinjam os direitos humanos, qualquer tipo de
elemento discriminatório, que contenham conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, de cunho
político-partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou
atividades ilícitas, que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou
entidades da administração pública, que contenham materiais de cunho estritamente institucional,
que desrespeitem a legislação eleitoral.
14.4. Durante a apresentação fica proibida a utilização de queima e soltura de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos, bem como outros elementos que possam causar danos a equipamentos e/ou
terceiros.
14.5. Serão desclassificadas inscrições e/ou apresentações que apresentem conteúdo impróprio,
fraude, plágio, violação da Lei de Direitos Autorais e violação das regras do regulamento.
14.6. Ao inscrever-se, o participante concorda com este regulamento.
14.7. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música
classificada, cujos participantes não observem o regulamento ou que contrariem as normas do
evento.
14.8. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da
Comissão Organizadora.
15. DO CRONOGRAMA
Etapa Data
Lançamento e início do período de inscrições 29/06 a 22/07/2026
Análise e seleção das inscrições 23/07 a 30/07/2026
Divulgação dos selecionados 31/07/2026
Convocação dos suplentes até 10/08/2026
Passagem de som e eliminatórias 13/08 e 14/08/2026
Final e premiação 15/08/2026
São João da Boa Vista, 25 de junho de 2026.
HELIO CORREA DA FONSECA FILHO
Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa
LEI N.° 5.640, DE 25 DE JUNHO DE 2026
"Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, aos participantes do Festival
de Música Brasileira, instituído pela Lei n.º 5.629, de 30 de abril de 2026."
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1° - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder prêmios em dinheiro aos
participantes do Festival de Música Brasileira, instituído pela Lei n.º 5.629, de 30 de abril de 2026, a ser
realizado no mês de agosto de 2026.
Art. 2° - Os prêmios previstos no Artigo 1° desta lei serão concedidos da seguinte forma:
I - 1° Lugar – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - 2° Lugar – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - 3° Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - do 4° Lugar ao 12° Lugar – R$ 1.000,00 (mil reais);
V - Melhor Letra – R$ 1.000,00 (mil reais);
VI - Melhor Música – R$ 1.000,00 (mil reais);
VII - Melhor Intérprete – R$ 1.000,00 (mil reais);
Total de premiação – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura e Economia Criativa, suplementadas
se necessário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte
e seis (25.06.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Compositor:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Nome do Intérprete:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Nome da Música:
Estilo Musical:
Tempo de duração:
LETRA DA MÚSICA:
CIDADE, ____ DE __________ DE 2026.
ASSINATURA DO INSCRITO ASSINATURA DO COMPOSITOR
CPF DO INSCRITO CPF DO COMPOSITOR
FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES
Eu, ___________________________________, nacionalidade ______________, estado civil
_______________, profissão __________, portador (a) do RG nº _______________, inscrito no CPF nº
______________, residente e domiciliado(a), telefone para contato: ( ) _________________________,
na qualidade de responsável pela (o) menor abaixo identificado, AUTORIZO a sua inscrição e participação
no FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
Nome completo do (a) menor: _______________________________________
Data de nascimento: ______________________
RG (se houver): ______________________; CPF (se houver): ______________________
Declaro estar ciente de todas as regras, condições e critérios previstos no Regulamento, com as quais
concordo integralmente, autorizando a utilizar a imagem, nome e voz, do (a) menor, por meio de: fotos,
vídeos, gravações de áudio, para fins de divulgação institucional, em caráter gratuito e sem quaisquer ônus.
A presente autorização abrange o uso em todas as mídias e plataformas existentes ou que venham a existir,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, etc.);
b) Website e blogs;
c) Materiais impressos (cartilhas, folders, jornais);
d) Mídias digitais e audiovisuais (vídeos, podcasts);
e) Eventos, palestras e congressos;
Declaro, ainda, que:
O uso das imagens, nome e voz não descaracteriza a finalidade acordada e não gera vínculo
empregatício ou contratual.
Estou ciente de que nada poderei reclamar a título de direitos conexos à imagem, nome ou voz, ou
qualquer outra compensação.
A autorização é concedida em caráter indeterminado e irrevogável, podendo ser utilizado somente com os
objetivos do FESTIVAL DE MÚSICA RAÍZES DA ZONA LESTE – CDHU EM BUSCA DE NOVOS
TALENTOS MUSICAIS.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, bem como pela inscrição do (a) menor.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.
Local e data: ________________________________
Assinatura do responsável legal: ______________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DE MÚSICA
Eu _______________, portador do RG nº: ______________________, Órgão
Expedidor/UF:______________, inscrito no CPF nº:________________________
declaro para os devidos fins que a obra musical
intitulada:______________________________, inscrita para participar do FESTIVAL
DE MÚSICA BRASILEIRA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – promovido pelo
DEPARTAMENTO DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA é de minha autoria.
Estou ciente que o teor desta declaração é de minha inteira responsabilidade, pelo que
respondo por eventuais sanções judiciais que poderão advir, caso a mesma seja falsa.
CIDADE, ____ DE __________ DE 2026.
___________________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente
data, relativa ao Edital de Premiação do FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
NOME
LOCAL E DATA
ASSINATURA