Meio Ambiente reforça fiscalização em terrenos atingidos por queimadas

Proprietários notificados podem ser multados caso não cumpram as determinações estabelecidas em leis municipais

Neste período de estiagem, de maio a julho, 34 proprietários de terrenos sujos localizados em São João da Boa Vista foram notificados e, consequentemente, multados em razão de áreas de suas responsabilidades terem sido atingidas por queimadas.

Para impedir que o meio ambiente seja prejudicado, bem como evitar que a população enfrente problemas de saúde (doenças respiratórias), a Prefeitura tem atuado com base em leis municipais que norteiam a fiscalização de limpeza e manutenção de terrenos.

Com a proposta de reduzir o número de queimadas urbanas, a Lei 314/95 determina como dever do proprietário a manutenção do terreno limpo e roçado sob pena de multa no valor de R$ 1,69 por m². 

Segundo o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, em caso do terreno com vegetação excessiva ou com uso de herbicidas (vedado por lei) ser alvo de queimadas, sejam criminosas ou não, cabe autuação ao proprietário no valor de R$ 2,22 m², de acordo com a Lei 3.694/17.  

“A pessoa paga a multa conforme a área atingida. Então, é feito o cálculo apenas no perímetro atingido e não do terreno como um todo”, afirma o fiscal ambiental, Danilo França.  

As informações estão detalhadas no texto de notificação já enviado aos proprietários de lotes vazios. A norma ainda prevê multas para queima de cana, soltura de balões, queima de resíduos como pneus, galhos e folhas ou lixo doméstico.  

Quanto aos prejuízos causados por queimadas urbanas, a engenheira ambiental da Prefeitura, Evelyn Zanetti, explica que, nesta época de tempo seco, o principal deles é a piora na qualidade do ar, motivada pela baixa umidade relativa do ar.

“A fumaça e a fuligem também causam problemas provocando doenças respiratórias, como asma e rinite, atingindo, principalmente crianças e idosos. Às margens de rodovias podem diminuir a visibilidade dos motoristas e provocar acidentes graves”, diz.  

Dependendo da extensão do impacto ambiental gerado pelo infrator, a reparação deve ser feita através de reflorestamento, replantio, doação de mudas ou outra forma a ser definida pelo Setor de Fiscalização Ambiental do Departamento de Meio Ambiente.

Desde maio de 2017, após ser instituída a Lei 4.114/17, de autoria do Executivo Municipal, proprietários de terrenos recebem a notificação de limpeza por e-mail e, posteriormente, têm os nomes divulgados no Jornal Oficial, caso não cumpram as determinações.   

A fiscalização e a aplicação das multas são de responsabilidade dos departamentos municipais de Meio Ambiente, Engenharia e Saúde. As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800-7730156. 

Os recursos provenientes das multas são destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e utilizados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente para o desenvolvimento de projetos de educação ambiental.