Finanças

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Diogo Leonel das Chagas
Endereço: Praça da Catedral, 7 - Centro (antigo prédio dos Bancos do Brasil e Nossa Caixa)
Telefone: (19) 3631-3412
WhatsApp: (19) 3636-3337
Horário de Atendimento ao Público: 12h30 às 16h30


1° Andar:
Setor de Tributação: (19) 3636-3337
Chefe: Francisco Roberto de Carvalho Junior ([email protected])

Setor de Dívida Ativa: (19) 3636-3325
Chefe: Mariana Dota  ([email protected])

2° Andar:
Setor de Fiscalização Tributária: (19) 3631-8898
Chefe: Osman Ribeiro Junior ([email protected])

Gabinete do Diretor, Setor de Tesouraria, Setor de Contabilidade e Setor Planejamento e Controle Orçamentário: (19) 3631-3412

 

O Departamento de Finanças é o órgão auxiliar para execução das atividades de controle financeiro, tributário e fiscal da municipalidade.

 

Competências

  1. Propor políticas tributárias e financeiras de competência do Município;
  2. Planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do Município;
  3. Promover a direção da administração financeira dos impostos da municipalidade, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e instrumentos de informação para cobrança dos débitos tributários e não tributários;
  4. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributaria municipal e de outras esferas governamentais, no que compete ao município, e das posturas municipais relativas á instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços;
  5. Elaborar e implementar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
  6. Assessorar o prefeito e aos demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
  7. Acompanhar a elaboração do orçamento municipal e controlar sua execução fiscal financeira;
  8. Elaborar os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;
  9. Promover a arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas municipais, garantindo a legalidade dos atos, bem como zelando pela guarda, movimentação e controle de valores;
  10. Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
  11. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.